domingo, 29 de setembro de 2013



Mundo doente
Um mundo doente - Crise na Europa e nos Estados Unidos, queda de governos árabes, discussões sobre o aquecimento global. As doenças que acometem o mundo não são de ordem econômica, política ou ambiental. Nossas mazelas são de caráter social. A sociedade está enferma.
As pessoas estão fisicamente doentes. Caminhe por uma praia e observe a condição dos banhistas para constatar a falta de cuidados com o próprio corpo, fruto de vida sedentária, alimentação desregrada, ausência de atividade física. Não é à toa que obesidade, hipertensão arterial e doenças coronarianas crescem vertiginosamente.
As pessoas estão mentalmente doentes. Ansiedade, angústia, transtornos de humor. Como prova do que digo, observe a proliferação de drogarias por todo o país. E mais do que o número de novos estabelecimentos, a freqüência maciça de consumidores. Não importam dia e horário, invariavelmente você encontrará filas nos caixas. Gente comprando de medicamentos para as dores do corpo, a ansiolíticos e antidepressivos.
As relações sociais estão doentes. Temos cada vez mais amigos virtuais, mas continuamos sem conhecer o vizinho que reside há anos na porta ao lado. Familiares não comungam de uma mesma refeição, pais e filhos pouco conversam, casais de amigos em um encontro pessoal trocam a autenticidade de um diálogo pela efemeridade de tuitadas em seus smartphones.
As empresas estão doentes. Mesmo quando lucrativas, sofrem com crises de liderança, dificuldades para engajar seus funcionários e reter talentos, dilemas morais para alinhar discursos institucionais às práticas corporativas.
Valores e virtudes estão doentes. Intolerância, egoísmo e cupidez suplantam condescendência, generosidade e gentileza. Prevalece a ética do interesse pessoal em detrimento do coletivo.
No dia seguinte ao réveillon, na praia, no campo ou nas ruas das cidades, o cenário era de guerra. Lixo por todos os lados. Garrafas despedaçadas, deixando cacos de vidros infiltrados na mesma areia onde crianças inocentemente iriam brincar ao raiar do dia.
Nossos problemas não são conjunturais, mas estruturais. E a solução passa por reflexão, educação e cultura.



Acordos coletivos de trabalho

Acordos coletivos de trabalho são os acordos entre dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais, no qual se estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

O Acordo Coletivo nada mais é do que uma Convenção Coletiva, apenas que não se realiza entre dois ou mais sindicatos, mas entre um sindicato e uma ou mais empresas da respectiva categoria econômica.

As Federações e, na sua falta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, não organizadas em sindicatos, no âmbito de suas representações. Assim, os sindicatos podem celebrar convenção diretamente com as empresas.

Por outro lado, os próprios empregados de uma ou mais empresas, interessados em celebrar Acordo com estas, podem fazê-lo, devendo, todavia, comunicar o fato, por escrito, ao sindicato que os representa, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados. Igual procedimento deve ser adotado pelas empresas interessadas em relação ao respectivo sindicato da categoria econômica. Se o sindicato não assumir os entendimentos naquele prazo, os interessados poderão comunicar o fato à respectiva Federação ou, na sua falta, à Confederação, para que assuma, no mesmo prazo, tal encargo. Esgotado esse prazo, os interessados podem prosseguir diretamente na negociação até o final.

Com a finalidade de deliberar sobre o Acordo Coletivo, o sindicato correspondente aos acordantes deve convocar assembléia dos diretamente interessados (veja o Tópico seguinte).

( CLT , arts. 611 e 617 ) - Acordos coletivos de trabalho

As Convenções ou Acordos coletivos de trabalho só poderão ser celebrados por deliberação de assembléia geral, convocada para esse fim, conforme o disposto nos respectivos estatutos. A validade da deliberação está condicionada ao comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 dos associados da entidade, no caso de Convenção, e dos interessados, na hipótese de Acordo, e, em segunda, de 1/3 destes. Nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados, o “quorum” de comparecimento e votação será, em segunda convocação, de 1/8 dos associados.

As Convenções e os Acordos coletivos de trabalho devem ser celebrados por escrito, em tantas vias quantas forem os sindicatos convenentes ou empresas acordantes, além de uma destinada a registro, e deverão conter, obrigatoriamente:
1) designação dos sindicatos convenentes ou dos sindicatos e empresas acordantes;
2) prazo de vigência;
3) categorias ou classes de trabalhadores abrangidos pelos respectivos dispositivos;
4) condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência;
5) normas para a conciliação das divergências surgidas entre os convenentes por motivo de aplicação de seus dispositivos;
6) disposições sobre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos;
7) direitos e deveres dos empregados e das empresas;
8)penalidades para os sindicatos convenentes, os empregados e as empresas, em caso de violação de seus dispositivos.

Acordos coletivos de trabalho

Dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou do Acordo, deverá ser depositada uma cópia, para fins de registro e arquivo, na Secretaria de Emprego e Salário, se o documento for de caráter nacional ou interestadual, ou, nos demais casos, nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho.

As Convenções e os Acordos coletivos de trabalho entrarão em vigor após três dias do referido depósito.

Cópias autênticas das Convenções e dos Acordos coletivos de trabalho deverão ser afixadas de modo visível, pelos sindicatos convenentes, nas respectivas sedes e nos estabelecimentos das empresas compreendidas no seu campo de aplicação, dentro de 5 (cinco) dias da data do depósito supramencionado.

Não é permitido estipular duração superior a dois anos para as convenções e acordos.

O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acordo também depende de deliberação da assembléia geral dos sindicatos convenentes ou partes acordantes, nos termos expostos no tópico 2 deste procedimento. O instrumento de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação será depositado, para fins de registro e arquivo, no órgão em que foi originariamente depositado, observado igual prazo.

As modificações em Convenção ou Acordo, decorrentes de revisão ou de revogação parcial de suas cláusulas, vigorarão após três dias da realização do deposito anteriormente citado.
( CLT , arts. 614 e 615 ) - Acordos coletivos de Trabalho




10 direitos trabalhistas que você precisa conhecer

10 direitos trabalhistas – Você acabou de abrir sua pequena empresa, com poucos funcionários e um clima bem familiar. Ótimo. Siga em frente, mas sabendo onde pisa. Uma das maiores dores de cabeça que os microempresários têm são as ações judiciais movidas contra eles por empregados. Muitas vezes, o tropeço ocorre por puro desconhecimento da lei, sem más intenções. Outros problemas acontecem justamente por causa desse clima familiar. “Nesse tipo de empresa, é comum as pessoas contratarem amigos e parentes achando que assim nunca terão problemas com a Justiça”, comenta a consultora jurídica Sandra Fiorentini, de São Paulo.

Quase todas as regras valem tanto para uma multinacional quanto para uma loja de bairro. “Por menor que seja, qualquer empresa está sujeita à fiscalização“, afirma a advogada trabalhista Karla Bernardo, de São Paulo.

Levantamos com especialistas algumas das questões que estão por trás do maior número das ações trabalhistas. Com essas informações e uma edição da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em mãos, você é capaz de garantir direitos a todos os funcionários. E a você, tranquilidade para fazer o negócio crescer. Confira:

Direitos trabalhistas - 1. Tudo começa com o registro
Se uma pessoa permanece um tempo na sua empresa cumprindo ordens, ela tem vínculo empregatício – não importa se trabalha só duas horas por dia ou uma vez por semana. Portanto, deve ser registrada. Com isso, ela tem direito a um mês de férias a cada ano trabalhado e a um adicional de um terço do salário sobre elas; ao décimo-terceiro; e ao FGTS, depositado mensalmente. Quanto ao INSS, o empregador arca com sua parte, recolhe a do empregado e repassa o valor ao governo. Nada de dar o dinheiro ao funcionário para que ele faça o pagamento. A dívida com o INSS é sua, então tenha certeza de que foi quitada.
Direitos trabalhistas -2. O vale-transporte é sagrado
O empregador desconta 6% do salário do empregado e entrega a ele todos os vales necessários para a sua condução. Nem sempre isso é vantajoso para o empregado, porque o desconto às vezes supera o que ele gastaria. Nesse caso, ele pode assinar um documento abdicando do direito. Dar o valor da passagem em dinheiro é um erro. Quem age assim corre o risco de o funcionário dizer que aquele valor era parte do salário.
Direitos trabalhistas -3. Benefício pode virar salário
Qualquer benefício extra, que não seja exigido por lei, como cesta básica, oferecido de forma habitual pode virar obrigação. Ele passa a ser considerado parte do salário e, a partir daí, não é permitido retirá-lo. Se decidir dar uma bonificação eventual, peça ao funcionário para assinar um recibo especificando do que se trata.
Direitos trabalhistas -4. Nas férias, desembolso maior
Após um ano de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias e a um adicional de um terço na remuneração. Quando ele recebe por comissão, horas trabalhadas ou número de tarefas cumpridas, é feita uma média sobre o pagamento dos últimos 12 meses. Dependendo do seu negócio, você pode precisar de uma pessoa para cobrir essa ausência. Ambos os salários sairão do seu bolso. E é você, a empregadora, quem determina a data das férias.
Direitos trabalhistas -5. Segurança é fundamental
Toda empresa é obrigada a ter um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Cabe a ela contratar profissionais especializados para montar esse programa. Eles devem apontar as condições do local de trabalho que possam afetar a saúde do funcionário e orientar quanto às formas de proteção. Dependendo do risco, a lei obriga o empregador a pagar o adicional de insalubridade. Sem esses cuidados, um acidente pode resultar em multas altíssimas.
Direitos trabalhistas -6. Cada um com a sua função
Você contrata, por exemplo, uma vendedora para a sua loja. Num dia de aperto, pede a ela para ajudar na limpeza. Grande risco. O funcionário só deve exercer a função que está especificada na carteira de trabalho. Caso ele resolva entrar com uma reclamação trabalhista, você pagará pelas duas atividades. Portanto, registre por escrito quais são as tarefas devidas e não deixe de cumprir esse acordo. Outro erro comum é achar que a empregada doméstica pode dar uma forcinha na butique de vez em quando. Ao prestar esses serviços, ela passa a ser funcionária da empresa e pode exigir seus direitos.
Direitos trabalhistas -7. Ela vai ter um bebê
Se a funcionária ficar grávida, é o INSS que arca com o salário dela durante a licença-maternidade, de 120 dias. Na gestação, ela pode mudar de função, se necessário, e deixar o trabalho a qualquer hora, mediante atestado médico, para realizar exames e consultas sem sofrer descontos no salário. Depois do parto, ela tem 150 dias de estabilidade no emprego. Empresas com mais de 30 funcionárias devem manter disponível uma creche. Uma opção é providenciar o auxílio-creche mensal.
Direitos trabalhistas -8. Ninguém trabalha de graça
Quando o funcionário trabalha um minuto a mais que a jornada normal, deve ganhar hora extra. Aos sábados e dias úteis, a lei manda acrescentar 50% do valor do pagamento. Aos domingos e feriados, 100%. É possível também fazer um acordo e esquematizar uma compensação de horas. Tudo isso precisa ser registrado numa planilha caso a empresa tenha mais de dez pessoas na equipe.
Direitos trabalhistas -9. Quem fica pouco tempo
A demanda é maior em alguns meses e você precisa de mais empregados? Em vez de fazer um contrato tradicional e depois arcar com todos os gastos de uma demissão, prefira os contratos por prazo determinado. Com isso, ao final do período não se paga a multa de 40% sobre o FGTS nem o aviso prévio. Outra solução, mais econômica, é optar por funcionários terceirizados, contratados por meio de agências. Dessa forma, você paga apenas pelo serviço prestado e não fica com os encargos.
Direitos trabalhistas -10. Demissão sem traumas
Esse pode ser um momento tenso entre patrão e empregado, por isso é essencial que tudo fique muito bem documentado e que todos os direitos trabalhistas sejam quitados. O acerto de contas inclui salário, férias vencidas, décimo-terceiro proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio. Se a demissão for por justa causa, o funcionário perde as férias vencidas e o direito de sacar o fundo.

domingo, 7 de abril de 2013

agenda cultural do recife - artes

Alice underground
Teatro Eva Herz (Livraria Cultura – Shopping Rio Mar)
Avenida Republica do Libano, 251, Pina
2102 4033
6 20h30
R$ 30 e R$ 15 (meia)
Alice Underground é uma adaptação para a linguagem adulta de dois dos maiores clássicos da literatura infantojuvenil Alice no país das maravilhas e Através do espelho, de Lewis Carroll. O espetáculo é livremente inspirado nas obras do autor e narra as aventuras de Alice, uma jovem que embarca numa incrível viagem após cair num buraco, onde, levada por sua curiosidade, se depara com diferentes situações e pessoas pelas quais será guiada. Enquanto não encontra o seu caminho de volta, Alice é conduzida por personagens atípicos a sua realidade que irão lhe mostrar um mundo desconhecido e cheio de curiosidades. A peça é uma mescla do comportamento de personagens da vida real nas noites das grandes metrópoles criados pela imaginação fantástica de Carroll, levando o público a se questionar: Será tudo um sonho ou apenas uma realidade que ainda não conhecemos?


A filha do Teatro
Teatro Arraial
Rua da Aurora, 457, Boa Vista
3184 3072
5, 6, 12, 13, 19, 10, 26 e 27 19h
R$ 20 e R$ 10 (meia)

Essa é a 10ª montagem da Cênicas Cia de Repertório e recebeu o 1° Lugar no Prêmio Funarte de Dramaturgia em 2003. Estruturada em nove monólogos dispostos em três momentos distintos, a peça mostra o olhar de cada uma das três personagens contidas no texto: o da diretora teatral, mãe adotiva; o de uma ex-atriz pornô, a mãe biológica; e o da própria filha. A relação familiar entre essas mulheres fortes se estabelece com o nascimento da menina e também com a presença da personagem Elisa, companheira da diretora. Mesmo sendo personagem oculta, Elisa estará presente no relato das três, definindo importante elo entre elas e sendo uma espécie de mola propulsora no fio condutor da trama. O espetáculo vem com direção de Antônio Rodrigues e texto de Luís Augusto Reis.

Trasporto umano
Teatro Eva Herz (Livraria Cultura – Shopping RioMar)
Avenida Republica do Libano, 251, Pina
2102 4033
13,14, 27 e 28 19h Sáb 17h e Dom
R$ 40 e R$ 20 (meia)
O espetáculo que é pensado para divertir adultos e crianças traz à cena uma história inspirada no conto Alice no país das maravilhas. Em um universo onde as intenções têm como regra a curiosidade, o segredo e a surpresa, dois estranhos personagens se encontram e reencontram constantemente em um picadeiro, onde ambos se inventam continuamente. A trama conta a história de um Ilusionista que conduzirá Alice até onde a fantasia se torna realidade. Através da combinação entre o teatro e o circo, o romance flui por entre números de mágica e interpretações, tudo temperado com uma boa dose de interação com o público.


Cafuringa

Academia da Cidade de Caetés I – Abreu e Lima
2 19h

Vila Olímpica de Rio Doce – Olinda
4 19h

Centro Social Urbano da UR-2
6 19h

Praça da Independência – Centro do Recife
8 16h

Praça Eliza Cabral – Camaragibe
10 19h

Canal em Jardim Piedade – Jaboatão dos Guararapes
12 19h

Pátio do Carmo – Centro do Recife
15 16h
Gratuito

Homenagem ao saudoso artista de rua Rubens Martins, mais conhecido como Cafuringa, um ventríloquo que, munido de seus bonecos, comercializava garrafadas pelas ruas do Recife, prometendo curar todo tipo de doença. Cantador de emboladas, atraiu para si o ódio da Igreja e do poder militar, os quais acabaram expulsando o artista do Pátio do Carmo, seu principal ponto de venda. Cafuringa trabalhava como camelô e, entre seus clientes, estavam também prostitutas, vagabundos e bêbados. Essa “limpeza social” prejudicou um artista de rua que é recordado, ainda hoje, por quem o viu trabalhando, sempre com humor certeiro. A encenação de rua com trilha sonora ao vivo é permeada por atores que utilizam máscaras e bonecos nas mais distintas manipulações. Um espetáculo para rir, mas também para refletir. Criação coletiva do Grupo Cafuringa, com provocações de Junio Santos (RN). Direção de arte: Cleydson Catarina (CE). No elenco, Alexandre Menezes, Luiz Filho, Pablo Dantas e Vanessa Andrade. Participação especial do músico Filippo Rodrigo (RN). A montagem conta com incentivo do Funcultura, do Governo do Estado de Pernambuco e do Prêmio Myriam Muniz, da Funarte, e vai circular por vários municípios do Estado.


Sapato de ontem com pé de hoje
Teatro Barreto Júnior
Rua Estudante Jeremias Bastos , Pina
3355 6398
19 e 26 20h

R$ 20 e R$ 10 (meia)
Um espetáculo leve e divertido para todas as idades que ocorre em 2 atos, unindo o sapateado tradicional e o moderno com vários gêneros de interpretação e ritmos. No primeiro ato, os sapateadores serão palhaços e mímicos, buscando na sua essência fazer uma homenagem ao sapateado mais tradicional de Charles Chaplin e ao cinema preto e branco. Já o segundo ato terá só músicas brasileiras e trará um sapateado mais autoral.

Alma imoral
Caixa Cultural
Avenida Alfredo Lisboa, 505, Recife
3442 2211
11, 12 e 14 20h
R$ 20 e R$ 10 (meia)

O espetáculo teatral Alma imoral constrói e desconstrói conceitos milenares da civilização: corpo e alma, certo e errado, traidor e traído. Temas presentes no cotidiano social como tolerância, culpa, poder, traição e honestidade também estarão presentes e serão tratados através de contos e parábolas da história judaica. Baseado no livro A alma imoral, de Nilton Bonder, o texto é uma adaptação de Clarice Niskier.

Os tapetes contadores de histórias – 15 anos
Caixa Cultural
Avenida Alfredo Lisboa, 505, Recife
3442 2211
20 de abril a 19 de maio 12h
Gratuito

O grupo de atores e contadores de histórias trará uma exposição interativa num projeto que envolve oralidade, artes visuais e teatro. Os artistas fazem uso de objetos variados como tapetes, painéis e malas, em um cenário para contos autorais e populares de origens diversas, a fim de despertar o imaginário do público.

Ecos: Gritos que se perdem
Caixa Cultural
Avenida Alfredo Lisboa, 505, Recife
3442 2211
19 e 20 20h
R$ 20 e R$ 10 (meia)

Criada e produzida pela Lúmini Cia. de Dança, o espetáculo traduz em cor e movimento a cultura brasileira em suas mais variadas formas. Tradição, lendas e costumes nascidos ou transformados às margens do rio São Francisco são o foco do projeto. A influência da cultural negra, indígena, sertaneja e ribeirinha se entrelaça num vasto colorido que revela a cultura brasileira.


Infantil

Os Três Porquinhos
Teatro Arraial
Rua da Aurora, 457, Boa Vista
3184 3072
7, 14, 21 e 28 16h
R$ 30 e R$ 15 (meia)

Em cartaz há vinte anos ininterruptamente com direção de Cleusson Vieira, esse musical infantil mostra as aventuras de três porquinhos: Prático, Cícero e Heitor que se veem às voltas com um terrível e faminto Lobo Mau, mestre em disfarces. A história se passa numa floresta onde fantasia e realidade se confundem. Enquanto o porquinho Prático, o mais sensato dos três, constrói sua casa com tijolos e cimento, seus irmãos, Cícero e Heitor, de tanta preguiça, levantam suas casas usando palha e madeira, respectivamente. Com muita diversão, a trama mostra que a preguiça e viver a vida sem pensar no futuro podem trazer muitos problemas. A peça revela surpresas no final.

Chapeuzinho Vermelho
Teatro Alfredo de Oliveira
Praça Oswaldo Cruz, 412, Boa Vista
3091 3328
Todos os domingos 11h
R$ 40 e R$ 20 (meia)

A Rezove Produções, após um ano em temporada, traz novamente ao palco a história da garota corajosa que encantou o mundo. Certo dia, a pedido de sua mãe, Chapeuzinho sai para levar doces, frutas e salgados para a avó, que está doente. A mãe recomenda à filha que tome cuidado e que não dê atenção a estranhos, pois o Lobo Mau já foi visto andando pelas redondezas. Nessa nova adaptação, a menina é enganada pelo jeito atrapalhado e “inofensivo” do Lobo, que agora realiza um show na floresta fingindo ser o cantor das redondezas. Com isso, ele tenta atrasar Chapeuzinho para que dê tempo de o malvado chegar à casa da vovozinha o mais rápido possível e concluir o seu plano. Texto e direção de Dayvd Alves. Produção executiva de Jheemys Sly. Realização da Rezove Produções. No elenco: Dayvd Alves, Ieda Viviane, Edson Vaz, Wesley Alves e Simone Santos.


Pinóquio, uma história mágica!
Teatro Alfredo de Oliveira
Praça Oswaldo Cruz, 412, Boa Vista
3091 3328
Todos os domingos 16h30
R$ 40 e R$ 20 (meia)

Figura esculpida no tronco de uma árvore por um entalhador chamado Geppetto, morador de uma pequena aldeia italiana, Pinóquio foi “criado” como um boneco de madeira. A pedido de Geppetto, a Fada Azul transforma o boneco em um menino de verdade e nomeia o Grilo Falante como a consciência do garoto, com a missão de evitar erros de Pinóquio. Em sua jornada, Pinóquio aprende a enganar as pessoas e vê seu nariz crescer a cada mentira que conta. Depois de aprender a lição, o personagem ganha um presente de uma bondosa fada. Mas, para ficar sabendo que presente é esse, você precisa assistir ao espetáculo. No elenco, Dayvd Alves, Aurélio Lima, Eddy Santos, Edson Vaz e Ieda Viviane. Produção executiva de Jheemys Sly.


Como nascem as estrelas
Caixa Cultural
Avenida Alfredo Lisboa, 505, Recife
3442 2211
26, 27 e 28 19h
R$ 10 e R$ 5 (meia)

O espetáculo encena seis lendas do último livro de Clarice Lispector para crianças: Como nascem as estrelas, aproximando o público da autora e da cultura popular. A montagem articula a mitologia brasileira com a literatura e a linguagem teatral. A peça tem duração de uma hora e serão feitas três apresentações.

01 a 30/04/2013

agenda cultura do recife - editorial

EDITORIAL AGENDA ABRIL 2103.

Desde aquele dia, 28 de dezembro de 1895, o mundo via nascer e se desenvolver a complexa manifestação estética chamada de 7ª Arte, o cinema. Naquele dezembro no Salão Grand Café, em Paris, os Irmãos Lumière fizeram uma apresentação pública dos produtos de seu invento ao qual chamaram Cinematógrafo. Pouco mais de trinta pessoas ficaram abismadas e em pouco tempo a notícia se espalhou e o cinema conquistou o mundo. A primeira exibição de cinema no Brasil aconteceu em 8 de julho de 1896, no Rio de Janeiro, por iniciativa do exibidor itinerante belga Henri Paillie. Naquela noite, numa sala alugada do Jornal do Commercio, na Rua do Ouvidor, foram projetados oito filmetes de cerca de um minuto cada, com interrupções entre eles e retratando apenas cenas pitorescas do cotidiano de cidades da Europa. Só a elite carioca participou deste fato histórico para o Brasil, pois os ingressos não eram baratos. Um ano depois já existia no Rio uma sala fixa de cinema, o "Salão de Novidades Paris", de Paschoal Segreto. Os primeiros filmes brasileiros foram rodados entre 1897-1898.
E aqui, na cidade luminosa que é o Recife, como tudo começou? Protagonista de um movimento local no começo do século XX, o estado teve importante participação na história do cinema do Brasil. Na produção o estado viveu dois momentos importantes: o Ciclo do Recife, e o Movimento Super-8. Depois do início década de 1920, as produções regionais surgem com ímpeto, sendo a do Recife considerada muito profícua, revelando nomes como Edson Chagas, Gentil Roiz, Ary Severo e Jota Soares, em produções de documentários e de longas-metragens, em títulos como Aitaré da Praia, Um Dia na Fazenda, Jurando Vingar, entre outros. Também surgem empresas como a Aurora Filmes, produtora de Aitaré da Praia, a Vera Cruz e Olinda Filmes. Ainda nos anos 20 foram inauguradas muitas salas de projeção na capital do estado, dos quais se destacam o Cinema do Parque, Moderno, Helvética, Royal e outras. Após o cinema sonoro, veio a fase da decadência, mas mesmo assim as produções aconteciam esporadicamente e até 1969 apenas alguns documentários foram filmados no estado, sobretudo pelo Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais. Em seguida, foram feitas adaptações do Auto da compadecida de Ariano Suassuna e de Morte e vida Severina de João Cabral de Melo Neto, em filmes de 35mm.
A partir da década de 1970, o barateamento das produções amadoras de cinema com os filmes em Super-8 proporcionou o surgimento, em 1973, o Ciclo Super-8, restrito à produção de curtas-metragens para exibição quase exclusivamente em festivais. Deste período contam-se Fernando Spencer, Athos Cardoso, Celso Marconi, Jomar Muniz de Brito, Kátia Mesel, entre outros. Enfim, em 1997, o cinema pernambucano é retomado com o filme "O Baile Perfumado", de Lírio Ferreira e Paulo Caldas e, a partir de então, a produção pernambucana vem brilhando no Brasil e no mundo inteiro.
Hoje, Pernambuco conta com vários festivais de cinema e neste ano o CINE PE, realizado no Recife neste mês de abril, em sua décima sétima edição, é considerado, na exibição, na formação, na difusão da informação, como um dos grandes encontros dos profissionais da indústria e dos amantes da sétima arte. Bem vindos cinéfilos, Recife abraça, com o coração e com a sua luz, o cinema brasileiro. Luz! Câmara! Ação!