10
direitos trabalhistas que você precisa conhecer
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direitos trabalhistas – Você acabou de abrir sua pequena empresa, com poucos
funcionários e um clima bem familiar. Ótimo. Siga em frente, mas sabendo onde
pisa. Uma das maiores dores de cabeça que os microempresários têm são as ações
judiciais movidas contra eles por empregados. Muitas vezes, o tropeço
ocorre por puro desconhecimento da lei, sem más intenções. Outros problemas
acontecem justamente por causa desse clima familiar. “Nesse tipo de empresa, é
comum as pessoas contratarem amigos e parentes achando que assim nunca terão
problemas com a Justiça”, comenta a consultora jurídica Sandra Fiorentini, de
São Paulo.
Quase
todas as regras valem tanto para uma multinacional quanto para uma loja de bairro.
“Por menor que seja, qualquer empresa está sujeita à fiscalização“,
afirma a advogada trabalhista Karla Bernardo, de São Paulo.
Levantamos
com especialistas algumas das questões que estão por trás do maior número das
ações trabalhistas. Com essas informações e uma edição da Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT) em mãos, você é capaz de garantir
direitos a todos os funcionários. E a você, tranquilidade para fazer o
negócio crescer. Confira:
Direitos
trabalhistas - 1. Tudo começa com o registro
Se uma
pessoa permanece um tempo na sua empresa cumprindo ordens, ela tem vínculo
empregatício – não importa se trabalha só duas horas por dia ou uma vez por
semana. Portanto, deve ser registrada. Com isso, ela tem direito a um mês de
férias a cada ano trabalhado e a um adicional de um terço do salário sobre
elas; ao décimo-terceiro; e ao FGTS, depositado mensalmente. Quanto ao INSS, o
empregador arca com sua parte, recolhe a do empregado e repassa o valor ao
governo. Nada de dar o dinheiro ao funcionário para que ele faça o pagamento. A
dívida com o INSS é sua, então tenha certeza de que foi quitada.
Direitos
trabalhistas -2. O vale-transporte é sagrado
O
empregador desconta 6% do salário do empregado e entrega a ele todos os vales
necessários para a sua condução. Nem sempre isso é vantajoso para o empregado,
porque o desconto às vezes supera o que ele gastaria. Nesse caso, ele pode
assinar um documento abdicando do direito. Dar o valor da passagem em dinheiro
é um erro. Quem age assim corre o risco de o funcionário dizer que aquele valor
era parte do salário.
Direitos
trabalhistas -3. Benefício pode virar salário
Qualquer
benefício extra, que não seja exigido por lei, como cesta básica, oferecido de
forma habitual pode virar obrigação. Ele passa a ser considerado parte do
salário e, a partir daí, não é permitido retirá-lo. Se decidir dar uma
bonificação eventual, peça ao funcionário para assinar um recibo especificando
do que se trata.
Direitos
trabalhistas -4. Nas férias, desembolso maior
Após um
ano de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias e a um adicional
de um terço na remuneração. Quando ele recebe por comissão, horas trabalhadas
ou número de tarefas cumpridas, é feita uma média sobre o pagamento dos últimos
12 meses. Dependendo do seu negócio, você pode precisar de uma pessoa para
cobrir essa ausência. Ambos os salários sairão do seu bolso. E é você, a empregadora,
quem determina a data das férias.
Direitos
trabalhistas -5. Segurança é fundamental
Toda
empresa é obrigada a ter um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Cabe a
ela contratar profissionais especializados para montar esse programa. Eles
devem apontar as condições do local de trabalho que possam afetar a saúde do
funcionário e orientar quanto às formas de proteção. Dependendo do risco, a lei
obriga o empregador a pagar o adicional de insalubridade. Sem esses cuidados,
um acidente pode resultar em multas altíssimas.
Direitos
trabalhistas -6. Cada um com a sua função
Você
contrata, por exemplo, uma vendedora para a sua loja. Num dia de aperto, pede a
ela para ajudar na limpeza. Grande risco. O funcionário só deve exercer a
função que está especificada na carteira de trabalho. Caso ele resolva entrar
com uma reclamação trabalhista, você pagará pelas duas atividades. Portanto,
registre por escrito quais são as tarefas devidas e não deixe de cumprir esse
acordo. Outro erro comum é achar que a empregada doméstica pode dar uma
forcinha na butique de vez em quando. Ao prestar esses serviços, ela passa a
ser funcionária da empresa e pode exigir seus direitos.
Direitos
trabalhistas -7. Ela vai ter um bebê
Se a
funcionária ficar grávida, é o INSS que arca com o salário dela durante a
licença-maternidade, de 120 dias. Na gestação, ela pode mudar de função, se
necessário, e deixar o trabalho a qualquer hora, mediante atestado médico, para
realizar exames e consultas sem sofrer descontos no salário. Depois do parto,
ela tem 150 dias de estabilidade no emprego. Empresas com mais de 30
funcionárias devem manter disponível uma creche. Uma opção é providenciar o
auxílio-creche mensal.
Direitos
trabalhistas -8. Ninguém trabalha de graça
Quando o
funcionário trabalha um minuto a mais que a jornada normal, deve ganhar hora
extra. Aos sábados e dias úteis, a lei manda acrescentar 50% do valor do
pagamento. Aos domingos e feriados, 100%. É possível também fazer um acordo e
esquematizar uma compensação de horas. Tudo isso precisa ser registrado numa
planilha caso a empresa tenha mais de dez pessoas na equipe.
Direitos
trabalhistas -9. Quem fica pouco tempo
A demanda
é maior em alguns meses e você precisa de mais empregados? Em vez de fazer um
contrato tradicional e depois arcar com todos os gastos de uma demissão,
prefira os contratos por prazo determinado. Com isso, ao final do período não
se paga a multa de 40% sobre o FGTS nem o aviso prévio. Outra solução, mais
econômica, é optar por funcionários terceirizados, contratados por meio de
agências. Dessa forma, você paga apenas pelo serviço prestado e não fica com os
encargos.
Direitos
trabalhistas -10. Demissão sem traumas
Esse pode
ser um momento tenso entre patrão e empregado, por isso é essencial que tudo
fique muito bem documentado e que todos os direitos trabalhistas sejam
quitados. O acerto de contas inclui salário, férias vencidas, décimo-terceiro
proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio. Se a demissão for por
justa causa, o funcionário perde as férias vencidas e o direito de sacar o
fundo.